www.mamboteam.com
Espaço função publica http://go-css.com/mambo/templates/waterandstone_blue/images/img_header.jpg
HOME arrow GERALarrow SECÇÃO DE PESSOALarrow ao mudar de local de trabalho é necessário período experimental novamente?
Terça, 07 Setembro 2010
 
 
FORUM FUNÇÃO PUBLICA
Setembro 07, 2010, 01:13:28 13 *
Olá, Visitante. Por favor Entre ou Registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
Notícias: SMF - Just Installed!
 
   Início   Ajuda Calendário Entrar Registe-se  
Páginas: [1]
  Imprimir  
Autor Tópico: ao mudar de local de trabalho é necessário período experimental novamente?  (Lida 227 vezes)
trivial
Sr. Member
****
Mensagens: 32


« em: Julho 23, 2010, 03:15:31 55 »

ola

trabalho numa CM, e concorri a outra.
já passou o período experimental e tive nota superior a 14, caso fique colocado em outra câmara tenho de passa novamente pelo período experimental?
em caso afirmativo, quando acabar esse período se me derem nota inferior a 14 volto para a câmara onde estava anteriormente colocado? mesmo que já tenham aberto concurso para preencherem o meu lugar?
Registado
gsantos
Global Moderator
Hero Member
*****
Mensagens: 141


« Responder #1 em: Julho 24, 2010, 12:12:49 36 »

Boa Tarde Trivial.

Presumo que a passagem para a nova Câmara seja para a mesma Carreira.

Se não fôr, se vai mudar de carreira, a resposta é sim vai ter de fazer novo período experimental de 9 meses.

No caso de ser para a mesma carreira, não encontro nada na Lei que diga o contrário, ou seja, como vai fazer um novo contrato vai ter de 'amargar' mais um período experimental.

No caso de não conseguir o famoso 14, então regressa para a  origem, onde o seu lugar ficou à sua espera até a confirmação do novo contrato:

Artigo 33.º da Lei n.º 12-A/2008
      Cessação do contrato
1 — Concluído sem sucesso o período experimental, o contrato é feito cessar e o trabalhador regressa à situação
jurídico -funcional de que era titular antes dele, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado, ou
cessa a relação jurídica de emprego público, no caso contrário.


Por isso se já tem um contrato por tempo indeterminado, regressa a esse lugar.

Manuel
Registado
trivial
Sr. Member
****
Mensagens: 32


« Responder #2 em: Julho 24, 2010, 02:14:24 44 »

Obrigado
e já agora,  sim, é a mesma Carreira
Registado
Páginas: [1]
  Imprimir  
 
Ir para:  

Powered by MySQL Powered by PHP Powered by SMF 1.1.11 | SMF © 2006-2007, Simple Machines LLC
Joomla Bridge by JoomlaHacks.com
XHTML 1.0 válido! CSS válido!
 
Top! Top!