| 2º SEMESTRE DE 2009 |
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Estudo pedido pelo Governo propõe tributação separada dos casais e redução do IVA. O grupo, que apresenta esta terça-feira no Ministério das Finanças propostas para revolucionar o sistema fiscal português, defende a introdução do regime de tributação separada, de forma de acabar com as desigualdades entre casados e unidos de facto. O Estudo da Política Fiscal, Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal defende também outra alteração de fundo, nomeadamente que as mais-valias mobiliárias, em particular das acções, passem a ser tributadas a 20 por cento. Estas mais-valias estão actualmente isentas de imposto, caso sejam geradas por acções detidas há mais de 10 anos, ou pagam 10 por cento cento, se as acções forem detidas há menos de um ano. Rui Morais, um dos autores do estudo, disse que não é compreensível que se possa ter um «rendimento de milhões em bolsa sem pagar um cêntimo de impostos». Em 2000, o governo de António Guterres, através do ministério Pina Moura, tentou avançar com uma solução semelhante mas acabou por recuar perante reacções negativas da banca e do mundo empresarial. O grupo propôs ainda uma redução do IVA para 19 por cento, logo que a situação de consolidação orçamental o permita, para que a taxa seja igual à praticada em Espanha, evitando assim o desvio de comércio para o país vizinho, segundo o coordenador do estudo, António Carlos dos Santos. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, disse que o relatório agora apresentada não obriga nenhum Governo a nada. A ministra Maria de Lurdes Rodrigues, disse hoje na cerimónia comemorativa dos 100 anos do Liceu Camões, em Lisboa, que o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos é "uma das mais importantes medidas" do mandato que agora termina, mas admitiu que esta alteração implicará o aumento das "dificuldades e dos obstáculos hoje já sentidos" nas escolas. Os estabelecimentos de ensino têm hoje a missão de "acolher e integrar todos os jovens, sem excepção, com tudo o que isso significa em termos de heterogeneidade, condições, origens, motivações e expectativas em relação à escola". As novas regras para os créditos à habitação, publicadas em Diário da República a 17 de Agosto , entram hoje em vigor para facilitar a concessão e renegociação dos empréstimos. Assim, os bancos passam a ter que adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções, o que significam comissões de amortização de capital em dívida mais baixas (0,5%), por exemplo, para quem tem empréstimos para obras ou compra de mobiliário. As instituições financeiras passam também a ter o prazo máximo de um ano para poderem subir o spread (margem de lucro dos bancos) em contratos cujo cliente não esteja a cumprir com o pacote de produtos e serviços financeiros combinados, na altura, e que levaram à bonificação daquela taxa. Por último, passam a ter que apresentar a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) nas simulações de crédito à habitação sempre que seja proposto ao cliente uma redução de spread à custa da aquisição ou adesão de outros produtos. A DECO disse à Lusa considerar as alterações "positivas e "interessantes" para o consumidor, destacando a importância da TAER na criação de transparência de custos para os clientes. Contactados pela Lusa, o BES, a CGD, o Santander Totta e o BPI afirmaram estar preparados para avançar com as alterações hoje, à excepção do BCP que diz não precisar de aplicar a TAER pois, segundo fonte oficial, não estão a seguir a estratégia comercial de vendas cruzadas. As instituições financeiras passam a adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, o que significa, na prática, comissões mais baixas de amortização antecipada do capital (0,5%). Há um limite máximo de um ano para os bancos poderem subir o spread, no caso de o cliente não cumprir o pacote dos produtos e serviços financeiros combinados. Além disso, a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) vai ajudar os consumidores nas simulações de crédito à habitação, permitindo uma comparação numa base igual dos vários bancos. |
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