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2 semestre 2008
 

Funcionários públicos vão ter mais descontos nos saláriosCom a reforma da Administração Pública, todos os funcionários do Estado vão ter direito a subsídio de desemprego. No entanto, isso vai ter um custo. A partir de 2009, vão descontar mais 1% do seu salário.



Margarida Peixoto

A partir de 2009 todos os funcionários públicos vão ser obrigados a descontar mais 1% do seu salário para o fundo de desemprego, de modo a terem direito a subsídio caso fiquem sem trabalho. O objectivo é continuar a aproximação das condições dos trabalhadores da Administração Pública aos do sector privado, que já descontam parte do seu salário para esta eventualidade.

O direito ao subsídio de desemprego para os funcionários públicos entra em vigor já em 2008, mas durante o primeiro ano não vão existir descontos. “Vai-lhes ser dada essa vantagem”, admitiu Jorge Strecht Ribeiro, deputado do PS. No primeiro ano de entrada em vigor deste regime, serão os serviços públicos a sustentar o pagamento dos subsídios. A partir de 2009, os trabalhadores passam a descontar para o fundo de desemprego. Mas ficou ainda por definir qual será o valor dos descontos a efectuar pelos serviços empregadores.

Esta proposta do Governo para garantir o direito ao subsídio de desemprego aos funcionários públicos foi aprovada ontem em comissão parlamentar do Trabalho e dos Assuntos Sociais, mas sofreu alterações significativas. Inicialmente, o Executivo de José Sócrates tinha previsto que apenas os trabalhadores do Estado em regime de contrato individual de trabalho, ou de provimento (o equivalente ao trabalho temporário), seriam abrangidos pela medida, pois apenas estes trabalhadores estariam em “efectivo risco” de desemprego. Teixeira dos Santos, em conferência de imprensa de Conselho de Ministros, avançou que os funcionários nestas condições seriam “cerca de 20 mil”.

No entanto, por iniciativa do PS, o regime foi estendido a todos os funcionários públicos, estejam em regime de contratação, ou de nomeação. Na prática, significa que a partir de 2009 todos vão descontar para um benefício que o Executivo prevê que seja utilizado apenas por alguns.

Na teoria, os funcionários em regime de nomeação podem ser despedidos, mas na prática as barreiras são tão elevadas que é muito raro acontecer. Luís Fábrica, director da Faculdade de Direito da Universidade Católica e o presidente da comissão formada para rever o sistema de carreiras e remunerações, lembra que a partir de Janeiro de 2008 “a grande maioria dos funcionários públicos vai passar do regime de nomeação para o de contrato de trabalho individual”. Contudo, o secretário de Estado da Administração Pública já garantiu que as condições de cessação dos contratos não serão alteradas face ao que está previsto no regime de nomeação: “Vai ser mantido tudo o que é essencial”, assegurou já várias vezes João Figueiredo. Isto significa que, na prática, vai continuar a ser tão difícil despedir este funcionários como foi até agora.

Este é o segundo aumento dos descontos da Função Pública desde que o Governo de José Sócrates entrou em vigor (no início deste ano os funcionários já passaram a descontar mais 0,5% do salário para o regime de saúde).

José Sócrates prometeu compensar os funcionários públicos pela perda de poder de compra devido ao congelamento de salários nos últimos dois anos, mas não esclareceu se a Função Pública também será compensada por estes aumentos de descontos.


O que vai mudar na Administração Pública

1 - Sector público vai descontar mais do que o privado
A partir de 2009, a taxa social única dos funcionários públicos será de 12,5% enquanto que os trabalhadores do sector privado descontam apenas 11%. Até ao final de 2006, os trabalhadores da administração pública descontavam 10% para a Caixa Geral de Aposentações e 1% para o regime de saúde (ADSE). Desde o início deste ano passaram a descontar mais 0,5% para a ADSE, totalizando uma taxa de 11,5% de descontos. Em 2008 esta taxa vai manter-se, mas a partir de 2009, devido à introdução do regime de protecção ao desemprego, passa a 12,5%.

2 - Mobilidade não impede subsídio de desemprego
Se os trabalhadores do Estado em contrato de trabalho por tempo indeterminado se virem em situação de despedimento, ou de extinção do seu posto de trabalho, podem ainda optar por integrar o regime de mobilidade especial durante um ano. Se, durante estes 12 meses forem reafectados a um novo serviço, o processo de despedimento é interrompido. Caso não sejam chamados para desempenhar novas funções, o contrato termina e têm então direito ao subsídio de desemprego.

3 - Cavaco vai-se pronunciar sobre o sistema de vínculos
No seguimento das dúvidas levantadas pelo Presidente da República (PR), o Tribunal Constitucional (TC) tem até ao próximo dia 24 deste mês para se pronunciar sobre o novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações da função pública. Consoante a avaliação do TC, Cavaco Silva dará o seu parecer final. Uma das várias dúvidas levantadas pelo PR referia-se à inclusão dos magistrados neste novo sistema, que poderá colocar questões de constitucionalidade ao considerá-los funcionários públicos.

 


 
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