A proposta de Lei do novo Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local prevê que os trabalhadores que obtenham duas avaliações do desempenho negativas consecutivas, depois de terem frequentado "formação adequada aquando da primeira avaliação negativa", serão despedidos. "Pensávamos que o Governo iria retirar do estatuto a possibilidade de despedimento sem justa causa após duas avaliações negativas, mas a medida foi mantida e anunciada numa altura em que está em discussão a alteração ao Código do Trabalho, o que é preocupante para todos os trabalhadores e não apenas para os funcionários públicos", disse Ana Avoila, da Frente Comum, à Agência Lusa.
A sindicalista não tem dúvida que, se os trabalhadores não reagirem, o Governo se prepara para introduzir esta norma no regime geral de trabalho.
Ana Avoila considera ainda "grave" o facto de o estatuto prever a obrigatoriedade de um funcionário ter que participar uma infracção disciplinar de outro trabalhador. "É grave se eu tiver de participar que um colega meu não anda a trabalhar", disse.
A proposta de lei prevê igualmente o fim da pena de aposentação compulsiva que é aplicada aos funcionários públicos em caso de comprovada incompetência profissional ou falta de idoneidade moral para o exercício das funções.
Também o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) considera que o estatuto disciplinar dos funcionários públicos promove os despedimentos e a precariedade do emprego, considerando que a nova tabela salarial lhes retira o direito à carreira.
"O estatuto disciplinar é mais um motivo de preocupação que vem juntar-se a medidas que vão todas no sentido de precarizar o emprego e favorecer os despedimentos em vez de promover a reconversão das pessoas que possam ter algumas dificuldades", disse à Agência Lusa Bettencourt Picanço.
Tabela salarial única
Também hoje foi conhecida a proposta do Governo para a nova tabela salarial única da Função Pública, que prevê que os funcionários públicos que atingiram o topo da carreira possam ganhar salários mais altos.
Para Ana Avoila, esta medida não passa de "um rebuçado muito bem embrulhado" que mais de 75 por cento dos funcionários públicos nunca conseguirão "desembrulhar".
"O problema que se coloca é chegar ao topo da carreira. Trata-se de uma medida para fazer crescer água na boca aos trabalhadores, mas como a progressão se faz de 10 em 10 anos, em alguns casos chegam a demorar 15 anos, pelo menos 75 por cento dos trabalhadores nunca chegarão ao topo", salientou.
O mesmo destaca Bettencourt Picanço, do STE. Com a nova tabela e o novo sistema de progressão na carreira, na prática, um trabalhador terá uma mudança remuneratória 4 a 5 vezes em 40 anos. "Os trabalhadores deixam de ter direito à progressão na carreira cujo acesso fica nas mãos dos dirigentes", disse o sindicalista, adiantando que "será residual" o número de trabalhadores que atingirá o topo da carreira.
A nova tabela salarial virá substituir as actuais 22 tabelas salariais existentes no Estado e terá 115 posições remuneratórias, contra as 522 actuais.
A tabela salarial e o estatuto disciplinar dos funcionários públicos estão previstos na nova lei de vínculos, carreiras e remunerações, que veio reduzir a apenas três as mais de mil carreiras gerais da Função Pública.