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Gripe A: Detectado primeiro caso de resistência a antiviral

in jn

O Instituto Nacional de Serologia da Dinamarca informou esta segunda-feira que foi detectado no país o primeiro caso no mundo de resistência do vírus H1N1 da gripe A ao antiviral Tamiflu.

O paciente em que se manifestou a resistência do vírus ao medicamento já está curado e não foram detectados mais casos de resistência ao Tamiflu, assinalou o Instituto.

A pessoa em questão tinha estado em contacto com um indivíduo infectado com a gripe A, pelo que estava a ser medicada preventivamente com o Tamiflu.

O uso deste medicamento não impediu, no entanto, que fosse contagiado e, em substituição, foi-lhe administrado outro antiviral, que surtiu efeito.O SSI salientou, não obstante, que as mutações espontâneas são normais no vírus da gripe e que, por isso, a resistência ao Tamiflu estava dentro de padrões admissíveis.

Laboratório Roche nega resistência generalizada ao Tamiflu

O laboratório farmacêutico suíço Roche negou que o caso dinamarquês de gripe A resistente ao antigripal Tamiflu indicie uma resistência generalizada à vacina.

"Era algo de que estávamos à espera", explicou um porta-voz do laboratório que fabrica o Tamiflu, David Ready, advogando que o caso de resistência ao medicamento hoje divulgado na Dinamarca representa 0,5 por cento das situações constatadas nos testes clínicos que desenvolveram resistência ao antiviral.

"Isso não significa que o vírus que circula actualmente seja resistente ao Tamiflu", adiantou.

O primeiro caso de um doente infectado com o vírus H1N1 com resistência ao Tamiflu, vacina considerada adequada para o tratamento da gripe A, foi detectado na Dinamarca.O doente ficou curado depois de lhe ter sido administrado outro antiviral.

Cabe ao PGR activar o "Alerta Rapto"

In jn

Projecto envolve o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e dezenas de entidades públicas e privadas. Objectivo é difundir eficazmente o alerta de rapto de um menor.

A decisão de activar o novo Sistema de Alerta de Rapto de Menores caberá ao Procurador-Geral da República, coadjuvado pela PJ, segundo o protocolo que cria o sistema e que foi assinado, em Loures, esta segunda-feira.

O sistema de "Alerta Rapto" só pode ser activado em caso "excepcional", quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: em caso de rapto ou sequestro e não de um simples desaparecimento ou rapto parental, quando a integridade física ou a vida da vítima estiver em perigo, existir informação cuja difusão possa permitir a localização da vítima e/ou do suspeito e a vítima for menor de 18 anos.Mas o preenchimento destas condições "não implica a activação automática do sistema quando a difusão da mensagem de alerta seja susceptível de aumentar o perigo para a vítima ou de comprometer as investigações em curso".

Accionado o sistema, a mensagem de alerta de rapto é "imediatamente difundida para que todas as pessoas que possuam ou venham a possuir informações que permitam encontrar o menor ou o suspeito ou o seu veículo, possam informar imediatamente as autoridades judiciárias/policiais".

A mensagem de alerta deve conter elementos susceptíveis de permitir a localização da vítima ou do suspeito, designadamente, informação sobre o dia, hora e local do rapto ou do sequestro, nome próprio, idade e sexo da vítima, fotografia actualizada da vítima, descrição da roupa que a vítima vestia quando foi vista pela última vez, descrição física do suspeito (estatura, peso e cor do cabelo e dos olhos) e caso tenha sido utilizado um veículo automóvel, a marca, o modelo, a cor e o número de matrícula.

Os parceiros do sistema de alerta que forem especificamente designados pelo PGR devem difundir gratuitamente a mensagem de alerta, sem estarem autorizados a proceder a qualquer alteração ao seu conteúdo e formato.

A difusão da mensagem de alerta tem a duração de três horas, mas por decisão do PGR, coadjuvado pela PJ, o prazo de duração do alerta pode ser renovado por três horas adicionais, se houver razões fortes que o justifiquem.A decisão de activar o sistema determina a criação, imediata, de um Gabinete de Crise, presidido pelo PGR, que integra elementos da PJ.



 
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